Na tarde desta sexta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar da defesa de um homem acusado de posse ilegal e tráfico internacional de armas, preso duas vezes em flagrante, no Paraná e em São Paulo (SP). A decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte.
Em setembro de 2024, o suspeito foi preso em flagrante no estado do Paraná, sob suspeita de envolvimento com o tráfico internacional de armamentos. Na ocasião, obteve liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil. Contudo, em dezembro do mesmo ano, voltou a ser preso em flagrante na capital paulista. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais localizaram, em um imóvel vizinho ao do acusado, mas de sua propriedade, diversas armas de fogo de uso permitido e restrito, muitas com numeração raspada, além de grande quantidade de munições.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a prisão preventiva do suspeito, alegando risco à ordem pública, possibilidade de continuidade criminosa e possível vínculo com o crime organizado. Para o MPF, a forma de ocultação do arsenal e a reincidência indicam que o acusado trata o tráfico de armas como atividade lucrativa e contínua.
A defesa recorreu ao STJ após negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em conceder habeas corpus. Os advogados argumentaram que o réu é colecionador e atirador esportivo há mais de 30 anos, com registro de CAC, e que o armamento encontrado integrava sua coleção pessoal. Também pediram a substituição da prisão por medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou não haver “ilegalidade flagrante ou urgência” que justificasse a concessão imediata da liberdade. Ele reforçou que o acórdão do TRF4 não apresenta vícios evidentes e que a matéria será apreciada de forma mais aprofundada pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
O juízo de primeira instância foi intimado a prestar informações no prazo de dez dias. Após isso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer antes do julgamento de mérito.