A Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de organizadores de um rodeio e determinou que o Município de Nova Aliança responda de forma solidária pela indenização a um peão que teve a perna amputada após um grave acidente durante o evento. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (23).
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou o valor da indenização em R$ 100 mil, acrescido de correção monetária, conforme previsto na legislação federal.
De acordo com o processo, o peão caiu do boi durante a prova e acabou sendo pisoteado na região do joelho direito. Ele foi socorrido e encaminhado a um hospital de um município vizinho, onde passou por cirurgia. Em razão da gravidade dos ferimentos, houve a necessidade de ter a perna amputada.
No julgamento, o relator destacou que os organizadores do rodeio deixaram de contratar o seguro pessoal obrigatório de vida e invalidez para os profissionais envolvidos no evento, exigência prevista em lei federal. Além disso, o Município foi responsabilizado por falha na fiscalização, já que autorizou a realização do rodeio por meio de alvará e cedeu o espaço público para o evento.
Segundo o entendimento do Tribunal, o dano material está diretamente ligado à ausência do seguro obrigatório, sendo irrelevante o risco inerente à atividade, ainda que tenham sido observadas medidas de segurança. A decisão foi unânime entre os magistrados.















