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    Vereador propõe normas para garantir qualidade do asfalto após obras

    PORRedação Policial

    09/03/2021 23:13

    Vereador propõe normas para garantir qualidade do asfalto após obras


    O vereador Gualter Amado (Republicanos) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe normas para garantir a qualidade do asfalto, em casos de obras de reparo executadas pelo poder público ou iniciativa privada.
    O projeto de lei estipula que autarquias, empresas públicas ou privadas, e quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que por meio de empresas terceiras, devem providenciar o restauro do asfalto imediatamente após a obra e garantir que isso seja feito com a mesma qualidade que havia no pavimento.
    Especifica ainda como deve ser feita a recuperação do asfalto, afirmando que o mesmo deve ser composto por uma camada de espessura apropriada para o tipo de via.
    O autor destaca na justificativa do projeto que são diversas as queixas relacionadas aos problemas detectados no pavimento asfáltico, em especial nos casos de intervenções do Departamento de Água e Esgoto por conta de reparos na rede de água, esgoto e redes pluviais.
    “Em todas as vias da nossa cidade é possível verificar desnível no asfalto, causando prejuízo material nos veículos, até mesmo em locais que foram pavimentados recentemente”, destaca.
    Gualter aponta que nem sempre as empresas responsáveis pelas intervenções realizam o reparo com a mesma qualidade existente antes do trabalho.
    “Este projeto visa garantir que tais serviços não reduzam a qualidade do pavimento asfáltico do local após sua conclusão”, diz.
    A proposta ainda menciona que todo o processo de restauração do asfalto deve ser acompanhado e registrado por servidor competente da Administração Pública e que, uma vez constatada qualquer irregularidade por parte de empresa terceirizada, o serviço seja obrigatoriamente realizado em 72 horas e sem despesa adicional aos cofres públicos.
    O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.

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