STF valida busca pessoal em flagrante feito por Guarda Municipal

    Decisão cassou acórdão do STJ que rotulou conduta como ilegal

    PORCaio Lausi

    04/10/2024 11:32
    Atualizado cerca de 7 horas

    STF valida busca pessoal em flagrante feito por Guarda Municipal

    STF valida busca pessoal em flagrante feito por Guarda Municipal

    STF valida busca pessoal em flagrante feito por Guarda Municipal

    A 1ª turma do STF validou provas obtidas em busca domiciliar em situações de flagrante delito realizada por Guarda Municipal. O colegiado, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes, cassou uma decisão anterior do STJ e validou as provas obtidas por guardas municipais em um caso de tráfico de drogas.

    O caso envolveu a abordagem de um homem que, ao notar a presença dos guardas, demonstrou nervosismo e descartou uma sacola contendo drogas. Embora os guardas não encontrassem drogas com o suspeito, ele confessou que havia mais entorpecentes em sua casa. A equipe foi até a residência, onde localizou grande quantidade de drogas, incluindo maconha, cocaína e crack.

    Após a prisão, a defesa do réu alegou que a ação dos guardas foi ilegal, argumentando que a guarda municipal não tem atribuição para realizar buscas e prisões. Inicialmente, o STJ concordou com a defesa, mas o Ministério Público recorreu ao STF.


    Moraes, ao acolher o recurso do Ministério Público, destacou que a guarda municipal, incluída entre os órgãos de segurança pública pelo STF em 2023 no julgamento da ADPF 995, agiu dentro da legalidade, uma vez que se tratava de flagrante delito e não de uma ação investigativa. Na votação, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o relator.

    O ministro Cristiano Zanin deu voto contrário, alegando que a busca realizada pela guarda municipal foi ilegal. No entanto, foi voto vencido na decisão.

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