STF valida busca pessoal em flagrante feito por Guarda Municipal
A 1ª turma do STF validou provas obtidas em busca domiciliar em situações de flagrante delito realizada por Guarda Municipal. O colegiado, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes, cassou uma decisão anterior do STJ e validou as provas obtidas por guardas municipais em um caso de tráfico de drogas.
O caso envolveu a abordagem de um homem que, ao notar a presença dos guardas, demonstrou nervosismo e descartou uma sacola contendo drogas. Embora os guardas não encontrassem drogas com o suspeito, ele confessou que havia mais entorpecentes em sua casa. A equipe foi até a residência, onde localizou grande quantidade de drogas, incluindo maconha, cocaína e crack.
Após a prisão, a defesa do réu alegou que a ação dos guardas foi ilegal, argumentando que a guarda municipal não tem atribuição para realizar buscas e prisões. Inicialmente, o STJ concordou com a defesa, mas o Ministério Público recorreu ao STF.
Moraes, ao acolher o recurso do Ministério Público, destacou que a guarda municipal, incluída entre os órgãos de segurança pública pelo STF em 2023 no julgamento da ADPF 995, agiu dentro da legalidade, uma vez que se tratava de flagrante delito e não de uma ação investigativa. Na votação, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o relator.
O ministro Cristiano Zanin deu voto contrário, alegando que a busca realizada pela guarda municipal foi ilegal. No entanto, foi voto vencido na decisão.