Na manhã desta terça-feira (28), o Governo de São Paulo publicou o decreto que regulamenta o novo processo de promoção dos policiais civis, concluindo a implantação do novo plano de carreira da Polícia Civil paulista. A partir de agora, a evolução funcional ocorrerá independentemente da existência de vagas, desde que os servidores atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
O Decreto nº 70.771 regulamenta a Lei nº 18.443, sancionada em abril deste ano, e substitui um modelo de promoção em vigor desde 1990. Com a mudança, a ascensão na carreira passa a ser baseada em mérito, desempenho profissional, qualificação e critérios objetivos, oferecendo maior previsibilidade aos policiais civis.
Segundo o secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, a regulamentação encerra um sistema utilizado por mais de três décadas e fortalece a valorização profissional dentro da instituição. O secretário destacou que o novo modelo proporciona maior transparência e segurança jurídica para que os servidores possam planejar sua evolução na carreira.
Para participar do processo de promoção, o policial civil deverá cumprir pelo menos seis anos de efetivo exercício na classe em que se encontra, obter desempenho satisfatório na avaliação anual e concluir com aproveitamento o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).
Além disso, será analisada a situação disciplinar do servidor. Não poderão concorrer à promoção os policiais que tenham recebido advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores à abertura do processo, bem como multa ou suspensão nos 24 meses anteriores.
Promoções acontecerão duas vezes por ano
Outro destaque do novo processo de promoção dos policiais civis é a criação de um calendário fixo para a realização das promoções, que passarão a ocorrer sempre nos meses de julho e dezembro.
A abertura de cada etapa será feita por portaria do Conselho Superior da Polícia Civil, responsável pela divulgação da lista de servidores aptos, organizada por carreira e classe. A relação deverá informar o tempo de exercício na classe, os resultados da avaliação de desempenho e a conclusão do curso de aperfeiçoamento.
Os policiais que discordarem das informações poderão apresentar recurso administrativo antes da publicação do resultado definitivo.
Após a homologação pelo delegado-geral da Polícia Civil, as promoções produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de agosto, para os processos realizados em julho, e de 1º de janeiro, para aqueles concluídos em dezembro.
Avaliação anual passa a ter critérios objetivos
Pela primeira vez, o processo contará com uma avaliação anual padronizada de desempenho.
Entre os critérios analisados estarão a qualidade e quantidade do trabalho desenvolvido, assiduidade, pontualidade e eficiência no cumprimento das atribuições. A avaliação será realizada em duas etapas, sendo a primeira pela chefia imediata e a segunda pela autoridade superior.
A pontuação variará de zero a 100 pontos, sendo necessário alcançar pelo menos 50 pontos para obter resultado satisfatório. Nos casos de avaliação inferior à nota mínima, será obrigatória a apresentação de justificativa, além da possibilidade de recurso ao Conselho Superior da Polícia Civil.
Os procedimentos, formulários e indicadores utilizados nas avaliações serão definidos posteriormente em portaria do delegado-geral da Polícia Civil.
Regras de transição
Para os processos de promoção previstos em julho e dezembro de 2026, será considerada uma única avaliação referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
O decreto também determina que o delegado-geral apresente, em até 30 dias, um cronograma para oferta imediata dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento aos policiais que já preencheram os demais requisitos necessários para a promoção.
As novas regras também serão aplicadas aos policiais civis que atuam na Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com critérios adaptados às características das atividades desempenhadas pelo órgão.
O que muda com o novo sistema de promoção
O principal avanço do decreto é o fim da necessidade de existência de vagas para que o policial civil seja promovido. Com isso, a progressão funcional passa a depender exclusivamente do cumprimento dos requisitos legais, valorizando desempenho, qualificação profissional e tempo de serviço, tornando o processo mais transparente e previsível para toda a carreira.

















