O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Governo do Estado firmaram um Termo de Cooperação para padronizar os procedimentos de destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos relacionados à lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual.
O acordo, firmado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), regulamenta a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024, estabelecendo um fluxo institucional integrado entre o Judiciário e as forças de segurança para a recuperação de ativos ligados ao crime organizado.
De acordo com a SSP, o termo garante segurança jurídica para que magistrados realizem a destinação dos valores conforme o decreto estadual, além de permitir o intercâmbio de dados entre as instituições, agilizando procedimentos como leilões, transferências e incorporação de bens ao patrimônio do Estado.
Pelo acordo, o Tribunal de Justiça passa a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a Secretaria da Segurança Pública, respeitados os casos de sigilo, para auxiliar na identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos. O Judiciário também será responsável por orientar magistrados e difundir os procedimentos previstos, assegurando que os valores recuperados sejam incorporados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).
Em contrapartida, a SSP se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, capacitar policiais para aprimorar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas. O termo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização dos procedimentos de alienação antecipada.
O acordo também estabelece mecanismos de transparência e controle, incluindo auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatórios anuais deverão ser apresentados ao Judiciário, detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.
Com vigência de 60 meses, o termo busca fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos bens apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal, revertendo recursos ilícitos em benefício da população paulista.














