A influenciadora digital e professora municipal Aline Bardy Dutra, conhecida nas redes sociais como “Esquerdogata”, foi presa em flagrante na madrugada deste sábado (25), em Ribeirão Preto (SP).
Segundo o boletim de ocorrência, a prisão ocorreu após ofensas verbais contra policiais militares durante uma fiscalização de trânsito.
A influenciadora foi conduzida à Central de Polícia Judiciária e autuada por injúria racial, desacato e resistência.
O ocorrido
Durante uma operação na Rua Florêncio de Abreu, policiais militares realizavam uma abordagem quando a influenciadora se aproximou, iniciou uma filmagem e passou a ofender os agentes.
De acordo com o registro, Aline teria utilizado uma expressão de cunho racial ao se referir a um policial e, ao ser advertida, resistiu à abordagem, sendo algemada.
Mesmo após ser colocada na viatura, continuou com ofensas e foi levada à delegacia, onde o flagrante foi ratificado.
Em audiência de custódia, foi liberada com medidas cautelares, incluindo recolhimento noturno e acompanhamento psicológico.
Quem é “Esquerdogata”
Aline Bardy Dutra é professora da rede municipal de Ribeirão Preto e possui forte presença nas redes sociais, somando centenas de milhares de seguidores.
Ela é conhecida por seus posicionamentos políticos de esquerda e por críticas à atuação das forças de segurança.
A visibilidade da influenciadora contribuiu para a grande repercussão do caso, que gerou intenso debate entre internautas e profissionais da área policial.
O que diz a lei
Injúria racial:
A injúria racial é prevista na Lei 7.716/1989, após atualização pela Lei 14.532/2023, e passou a ser tratada como crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Consiste em ofender a dignidade de alguém utilizando referência à raça, cor, etnia ou origem. O crime é inafiançável e imprescritível.
Desacato:
O artigo 331 do Código Penal prevê o crime de desacato, definido como ofender funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Resistência:
Pelo artigo 329 do Código Penal, é crime opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente, com pena de dois meses a dois anos, podendo chegar a três anos se o ato não for executado.
Contexto jurídico e social
A Constituição Federal estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Com as alterações recentes, as ofensas raciais passaram a ser tratadas de forma mais severa.
Casos envolvendo figuras públicas e filmagens de abordagens policiais reacendem discussões sobre liberdade de expressão, respeito à autoridade e responsabilidade digital, o que muitos já foram julgados e presos por extrapolar as políticas digitais e leis.
Embora qualquer cidadão possa filmar ações policiais, a interferência com ofensas ou resistência à ordem legal pode caracterizar crime.
Próximos passos
O inquérito policial segue em andamento em Ribeirão Preto e inclui análise de vídeos, depoimentos e perícia técnica.
Após a conclusão, o Ministério Público decidirá sobre eventual denúncia.
Se condenada, a influenciadora pode enfrentar penas que somadas ultrapassam oito anos de reclusão, além de possíveis reflexos profissionais e de imagem.
A defesa alega liberdade de expressão e ausência de intenção discriminatória, tese que será analisada pela Justiça.
Relevância do caso
O episódio reforça o debate sobre os limites entre manifestação e desacato, além de evidenciar o impacto de condutas raciais no ambiente digital.
A legislação atual exige atenção redobrada de figuras públicas e cidadãos, destacando que a crítica não pode ultrapassar o respeito à autoridade e à dignidade humana.
Para agentes de segurança, o caso mostra a importância de registrar e documentar abordagens, garantindo transparência e proteção jurídica, como o caso aqui citado, que a influenciadora filma e acaba gerando transparência e legalidade aos próprios agentes estaduais.









