Na tarde desta quinta-feira (5), o Ministério Público (MP) denunciou uma mulher por feminicídio de recém-nascida após intoxicação por cocaína, de 45 dias, após a criança morrer em decorrência de intoxicação por substância derivada da droga, em Ouroeste (SP).
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Ouroeste. De acordo com as investigações, a bebê apresentou súbita dificuldade para respirar durante o banho e foi socorrida a um hospital da região. Mesmo após tentativas de reanimação, não resistiu.
O laudo necroscópico apontou que a causa da morte foi intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína. Exames periciais identificaram a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da droga, no sangue da criança, além de outra substância farmacológica passível de transmissão pelo leite materno.
Segundo o Ministério Público, a mulher ingeriu cocaína e, em seguida, amamentou a filha, assumindo conscientemente o risco de provocar o resultado morte. A perícia concluiu que a droga alcançou o organismo da bebê por meio da amamentação, mecanismo capaz de causar o óbito de um recém-nascido, em razão da extrema vulnerabilidade fisiológica.
A acusação sustenta que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, tendo como vítima uma criança do sexo feminino, o que configura feminicídio. A denúncia também aponta as qualificadoras de meio insidioso, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que a recém-nascida dependia exclusivamente da amamentação para sua sobrevivência.
O Ministério Público argumenta ainda que a motivação foi fútil, ao considerar que a denunciada priorizou o consumo da droga em detrimento do dever de cuidado com a filha.
O caso segue agora para análise do Poder Judiciário.














