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CNJ proíbe juízes de aceitarem pedidos diretos da Polícia Militar sem aval do Ministério Público

Recomendação reforça que a Polícia Militar não tem competência para conduzir investigações ou solicitar mandados de busca e apreensão.

Lucas Pereira Por Lucas Pereira
29/10/2025 - 15:12 - Updated On 01/12/2025 - 10:59
em Brasil
Tempo de Leitura: 2 mins
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CNJ proíbe Polícia Militar de fazer pedidos diretos sem aval do Ministério Público

Sessão do Conselho Nacional de Justiça que aprovou recomendação sobre pedidos da PM — Crédito: CNJ / Agência CNJ de Notícias

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Na terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação que orienta magistrados de todo o país a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em processos criminais sem a ciência e o aval do Ministério Público (MP).

A decisão foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar casos em que a PM solicitou mandados de busca e apreensão diretamente ao Judiciário paulista, sem participação do MP. Entre os exemplos citados, estão uma prisão por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, em São Paulo, e uma invasão domiciliar relacionada ao tráfico de drogas — todas deferidas por juízes locais.

O texto aprovado reforça que a PM não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais ou solicitar diligências, como buscas em residências, exceto em casos de crimes militares praticados por seus próprios membros. Essas funções, segundo o CNJ, são exclusivas das Polícias Civil e Federal, conforme previsto na Constituição Federal.

O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do processo, destacou que as atividades de segurança pública devem ocorrer “sempre dentro dos limites da lei”, lembrando que a Polícia Militar tem papel preventivo e ostensivo, e não investigativo.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, afirmou que há uma “usurpação de competência” por parte da PM. “A Polícia Militar deve cumprir sua missão de prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou o jurista.

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A recomendação também determina que, mesmo quando o MP der parecer favorável a pedidos da PM, o cumprimento das diligências deve ocorrer com acompanhamento de agentes da Polícia Judiciária e de representantes do Ministério Público, garantindo transparência e legalidade.

Caso Escher: o precedente internacional

A medida do CNJ também se baseia em uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2009 condenou o Brasil no chamado Caso Escher. O episódio envolveu a interceptação ilegal de ligações telefônicas de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) pela Polícia Militar do Paraná, em 1999, sem ciência do MP.

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Tags: ADPESPbusca e apreensãoCaso EscherCNJCorte Interamericanainvestigação criminalministério públicoPablo Coutinho Barretopoder judiciáriopolícia militar
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Lucas Pereira é fundador e CEO do Policial Padrão, jornalista registrado (MTB 0090744/SP), graduado em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda (UNISAL). Servidor público de carreira, ingressou na Guarda Municipal de Limeira/SP em 2011 e, posteriormente, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, onde se formou em Franco da Rocha/SP (2014-2015) e atualmente exerce a função de Cabo PM, cargo alcançado por meio de concurso interno em 2023. Combinando experiência prática nas forças de segurança e sólida formação em comunicação, Lucas atua há mais de uma década na produção de conteúdo informativo voltado à segurança pública. Sua trajetória une vivência real nas ruas com compromisso jornalístico, oferecendo ao leitor do Policial Padrão uma visão autêntica, crítica e responsável da realidade policial no estado de São Paulo.

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