A Polícia Federal (PF) deflagrou, na terça-feira (16), a Operação Navegação Fantasma para reprimir um esquema de migração ilegal que utilizava documentação marítima falsificada para facilitar o ingresso irregular de estrangeiros no Brasil. A atuação do grupo estava concentrada no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, principal porta de entrada do país.
Por determinação da 6ª Vara Federal de Guarulhos, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares diversas da prisão na capital paulista. Entre as restrições impostas estão a proibição de acesso a áreas aeroportuárias e dependências de companhias aéreas, a restrição de saída do país sem autorização judicial e a proibição de contato entre os investigados. As medidas visam interromper a atividade criminosa e aprofundar a coleta de provas.
As investigações começaram após a identificação de sucessivas tentativas de ingresso irregular de estrangeiros que se apresentavam como supostos marítimos, portando cartas, manifestos e cadernetas marítimas fraudulentas. Os documentos chamaram a atenção das equipes de fiscalização migratória por apresentarem padrão gráfico e estrutural idêntico, além de estarem vinculados a empresas fictícias do setor marítimo.
Segundo a apuração, a associação criminosa atuava de forma estruturada e reiterada, preparando os estrangeiros ainda no exterior, providenciando a falsificação dos documentos e organizando a logística de entrega e uso do material para tentar burlar o controle migratório brasileiro. Em diversas ocasiões, foram registradas ondas de inadmissões de passageiros, especialmente em voos com origem na África e conexões internacionais.
No decorrer das diligências, a PF reuniu indícios de divisão de tarefas entre os integrantes do grupo, envolvendo coordenação, logística e execução, além de adaptações no modus operandi para tentar contornar as ações de fiscalização.
Os investigados poderão responder pelos crimes de promoção de migração ilegal, associação criminosa, falsificação de documento e uso de documento falso, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados ao longo das investigações.














