Muitas pessoas utilizam os termos furto, roubo e latrocínio como se fossem a mesma coisa. Nas redes sociais, comentários de notícias e até em conversas do dia a dia, é comum ver crimes diferentes sendo tratados de forma incorreta.
Apesar de parecerem semelhantes, os três crimes possuem diferenças importantes previstas no Código Penal Brasileiro, principalmente em relação ao uso de violência, ameaça e à intenção do criminoso.
Entender essas diferenças ajuda não apenas a compreender melhor as notícias policiais, mas também a conhecer como a legislação brasileira classifica cada situação.
O que é furto?
O furto acontece quando alguém pega um bem de outra pessoa sem utilizar violência ou ameaça.
Na maioria das vezes, a vítima sequer percebe o crime no momento em que ele acontece.
Um exemplo comum é o furto de celular em locais movimentados, furtos de bicicletas, veículos estacionados ou objetos deixados dentro de automóveis.
O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal.
Exemplos de furto:
- Furto de veículo estacionado;
- Furto de celular;
- Furto em residência sem contato com a vítima;
- Furto em comércio;
- Subtração de objetos sem violência.
Furto simples e furto qualificado
O furto pode ser considerado simples ou qualificado.
O chamado furto qualificado ocorre quando existem agravantes, como:
- arrombamento;
- uso de ferramentas;
- participação de mais de uma pessoa;
- rompimento de obstáculos;
- fraude;
- escalada.
Nesses casos, a pena pode ser maior.
O que é roubo?
Diferente do furto, o roubo acontece quando o criminoso utiliza violência física ou ameaça para cometer o crime.
Na prática, o termo popular “assalto” normalmente se refere ao crime de roubo.
Ou seja, quando uma pessoa aponta uma arma, faz ameaças ou agride alguém para levar um bem, o crime deixa de ser furto e passa a ser roubo.
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal.
Exemplos de roubo:
- Assalto a pedestres;
- Roubo de veículos;
- Roubo a comércio;
- Roubo mediante ameaça com arma;
- Roubo com agressão física.
Mesmo que não exista arma de fogo, a ameaça já caracteriza o roubo.
Por isso, frases como:
“Passa o celular ou vou te machucar”
já configuram o crime.
Roubo com arma aumenta a pena?
Sim. Quando o criminoso utiliza arma de fogo, a legislação prevê aumento de pena.
Além disso, roubos praticados por grupos criminosos ou com restrição da liberdade da vítima também possuem agravantes.
O que é latrocínio?
O latrocínio acontece quando o criminoso mata a vítima durante um roubo.
É importante entender que o objetivo inicial do autor continua sendo o patrimônio, porém ocorre a morte da vítima durante a ação criminosa.
O latrocínio é considerado um crime hediondo e está entre os crimes mais graves da legislação brasileira.
Mesmo que o criminoso não consiga levar o bem da vítima, ainda pode existir a configuração do latrocínio caso a morte aconteça durante a tentativa de roubo.
Exemplos de latrocínio:
- Vítima morta durante assalto;
- Comerciante morto em roubo;
- Motorista assassinado durante roubo de veículo;
- Reação durante assalto com resultado morte.
Qual a pena para cada crime após a Lei 15.397/2026?
Com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, o Código Penal Brasileiro passou por mudanças que aumentaram as penas de diversos crimes patrimoniais.
Furto
A pena do crime de furto passou de:
- 1 a 4 anos de prisão
para:
- 1 a 6 anos de prisão e multa.
Nos casos de furto qualificado, as penas podem ser ainda maiores.
Roubo
O crime de roubo teve a pena alterada de:
- 4 a 10 anos
para:
- 5 a 10 anos de prisão e multa.
A pena pode aumentar em situações envolvendo:
- arma de fogo;
- concurso de pessoas;
- restrição da liberdade da vítima;
- subtração de celulares e dispositivos eletrônicos.
Latrocínio
O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também sofreu alteração.
A pena passou de:
- 20 a 30 anos
para:
- 24 a 30 anos de prisão.
O crime continua sendo considerado hediondo pela legislação brasileira.
Assalto é furto ou roubo?
No termo jurídico, “assalto” não é a classificação oficial do crime.
Na prática, quando existe ameaça ou violência, o correto é utilizar o termo roubo.
Por isso, ao ver notícias policiais, é comum que situações chamadas popularmente de assalto sejam registradas juridicamente como roubo.
Se não houver arma, continua sendo roubo?
Sim.
Muitas pessoas acreditam que só existe roubo quando o criminoso está armado, mas isso não é verdade.
A simples ameaça já pode caracterizar o crime.
Se houver morte, sempre será latrocínio?
Não necessariamente.
Para ser latrocínio, a morte precisa estar ligada ao contexto do roubo.
Quando a intenção principal é matar alguém, o crime pode ser classificado como homicídio.
Já no latrocínio, o objetivo principal inicialmente envolve o patrimônio da vítima.
Por que é importante entender essas diferenças?
Compreender a diferença entre furto, roubo e latrocínio ajuda a interpretar corretamente informações divulgadas em notícias policiais e evita a propagação de informações erradas.
Além disso, conhecer os termos jurídicos contribui para um entendimento mais claro sobre segurança pública e legislação criminal.
No cotidiano policial e jornalístico, utilizar a terminologia correta é fundamental para transmitir informação com precisão e responsabilidade.
Dúvidas frequentes
Todo roubo é considerado assalto?
Popularmente sim, mas juridicamente o termo correto é roubo.
Furto sem arrombamento continua sendo crime?
Sim. O arrombamento é apenas uma circunstância que pode qualificar o furto.
Existe tentativa de latrocínio?
Sim. Quando há tentativa de roubo com violência extrema e intenção que possa resultar em morte, a Justiça pode reconhecer a tentativa de latrocínio.
Roubo e furto possuem penas muito diferentes?
Sim. Como o roubo envolve violência ou ameaça, a pena é significativamente maior.
O editorial “Papo de Especialista” do Policial Padrão busca explicar, de forma simples e objetiva, os principais temas ligados à segurança pública, ocorrências policiais e legislação brasileira.
Além das notícias do dia a dia, o portal também conta com uma Biblioteca Jurídica integrada às matérias, trazendo explicações complementares sobre crimes, leis e termos utilizados nas ocorrências policiais, ajudando o leitor a compreender melhor cada situação apresentada.



















